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domingo, 18 de setembro de 2011

Portimão: STJ reduz em 7 anos e meio pena de prisão a homem condenado por 14 furtos


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para oito anos de prisão a pena de 15 anos e meio que o Tribunal Judicial de Portimão tinha aplicado a um homem acusado de 14 crimes de furto.

O STJ sublinha que os crimes cometidos pelo arguido, todos em estabelecimentos comerciais onde se introduzia por meio de arrombamento e de onde levava objetos ou quantias de valor “relativamente modesto”, se podem classificar “na pequena e média criminalidade”.

“O tratamento, no quadro da pena conjunta, da pequena criminalidade deve divergir do tratamento devido à média criminalidade e o desta do imposto pelo tratamento da criminalidade muito grave, de tal modo que a pena conjunta de um concurso (ainda que numeroso) de crimes de menor gravidade não se confunda com a atribuída a um concurso (ainda que menos numeroso) de crimes de maior gravidade”, refere o acórdão, a que a agência Lusa hoje teve acesso.

O valor total dos furtos, registados entre maio de 2007 e novembro de 2008, ascende a 4.900 euros, sendo a maior apropriação contabilizada em 1.500 euros.

Para a redução da pena, o STJ considerou ainda o facto de os crimes terem sido cometidos sem violência e num período em que o arguido consumia estupefacientes.

“Não estamos face a uma tendência criminosa, mas a um fenómeno episódico, embora com uma relativa duração no tempo (cerca de um ano e meio), relacionado com um problema de saúde física e mental em que o recorrente se deixou envolver”, sublinha o acórdão.

Admite que este tipo de criminalidade na área do furto, de dimensão pequena ou média, mas repetida, “implica fortes razões de prevenção geral, pois causa na comunidade um sentimento de insegurança”.

“Mas, os furtos foram realizados de forma pouco elaborada e, portanto, a gravidade do ilícito global é mediana, como igualmente o é o grau de culpa revelado”, ressalva, para classificar a pena da primeira instância de “manifestamente exagerada”.

A soma de todas as penas parcelares aplicadas aos 14 crimes é de 30 anos e 8 meses de prisão.

Natural da Covilhã, o arguido frequentou um curso de hotelaria que concluiu quando já estava a residir no Algarve, tendo posteriormente trabalhado na hotelaria e restauração como cozinheiro e grelhador e, mais tarde, como cortador de carnes num talho de uma superfície comercial.

Onze dos furtos foram perpetrados em restaurantes, pastelarias e snak-bares.

Os outros três crimes foram numa loja de artesanato, num salão de cabeleireiro e o furto de um ciclomotor.

Fonte: Diário Online Algarve
Link: http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=119986



1 comentário:

  1. E assim vai a justiça e já agora também o resto das coisas em Portugal.
    Palavras para quê? Os juízes do STJ também são "Artistas Portugueses"

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