Páginas do Portimão Sempre

sábado, 7 de janeiro de 2012

Comentário à interpretação do presidente da CMP ao chumbo do Tribunal de Contas.


Desejo aqui fazer uma comparação de interpretações, em relação às razões do chumbo do TC.
O senhor Presidente da CMP interpretou de uma maneira.
Eu interpretei de outra.

Comecemos com a interpretação do senhor Presidente (retirada da entrevista publicada no Sulinformação):

"O que correu mal com a primeira versão do Plano de Saneamento?

Quanto ao que correu mal com a apresentação da primeira versão do Plano de Saneamento Financeiro da Câmara de Portimão e que levou ao chumbo por parte do Tribunal de Contas em novembro, Manuel da Luz considera que houve três problemas.
«Por um lado, o facto de, da nossa parte, não termos conseguido aprovar o Plano em tempo reduzido, por culpa dos bancos, que analisaram os contratos vírgula a vírgula. Houve uma altura em que os contratos andaram para baixo e para cima várias vezes. Os bancos pareciam o próprio Tribunal», explicou o autarca na entrevista ao Sul Informação.

«Demorámos muito tempo com isso, mas a verdade é que, do ponto de vista do TC, não há nada a dizer em relação aos contratos». As críticas do Tribunal são de outra ordem.

Outro fator que levou aos atrasos foram as «razões de ordem política conjuntural», com o Plano a ser discutido mais de uma vez em Assembleia Municipal.
Depois, recorda Manuel da Luz, «o próprio TC interrompeu diversas vezes o prazo de pronúncia, ao fazer várias perguntas».

E o que esteve em causa no chumbo do Tribunal à primeira versão do plano? Segundo o presidente da Câmara de Portimão, a culpa foi dos «números». «Essencialmente foram os números que não estavam apresentados até ao final do exercício do ano económico», começou por explicar.

Depois «os números que apresentámos, fornecidos pela Direção Geral da Administração Local (DGAL), não batiam certo com os números do Tribunal de Contas». É que, defende o autarca, «deveria haver uma aferição de critérios» entre DGAL e TC e isso não acontece.

Um exemplo? O do factoring, que, segundo Manuel a Luz, «uns entendem que é dívida a fornecedores, outros que é dívida financeira»."


Vamos agora à minha interpretação:

Li o acórdão do Tribunal de Contas (TC), que expõe o “chumbo” ao plano de saneamento financeiro da Câmara Municipal de Portimão (CMP).

E temos aqui uma diferença MUITO GRANDE de entendimento, acerca do que aconteceu.

Vou tentar expor aqui, de forma simples (para que todos entendamos) as principais razões do chumbo.
São essencialmente 3:

1. Os valores no plano e nos restantes documentos apresentados, não batem certo uns com os outros.
2. A CMP fez alterações ao plano sem autorização da Assembleia Municipal.
3. A CMP contraiu um empréstimo de 3.000.000 sem o visto do Tribunal de Contas.

Passo agora a expor um pouco mais, cada ponto:

1- Os valores no plano e nos restantes documentos apresentados, não batem certo uns com os outros.

No plano de saneamento financeiro as dividas a fornecedores, à data de 30/04/2011, eram de 7.204.499€.

Em 31/12/2011, em resposta a um pedido de esclarecimentos do TC ao plano de saneamento, essas dívidas a fornecedores já eram de 24.066.875€.

Mas na prestação de contas, datada também de 31/12/2011, as dívidas a fornecedores já eram de 75.300.174€.

7 milhões, 24 milhões ou 75 milhões?!

De acordo com a lei das finanças locais existe um limite ao endividamento líquido das autarquias.

No plano de saneamento feito pela CMP, primeiro disse-se que esse limite não tinha sido ultrapassado.
Depois… admitiu-se um excesso a esse limite de 263.875€.
Mas… na prestação de contas, o excesso a esse limite é de 32.644.666€.

Zero, 263 mil ou 32 milhões?!


2- A CMP fez alterações ao plano sem autorização da Assembleia Municipal.

A CMP fez um plano de saneamento financeiro.
Foi aprovado pela Assembleia Municipal.

Como se viu nas diferenças radicais nos números acima expostos, houve alterações importantes ao plano.
A CMP justificou ao TC, dizendo que: as diferenças de, por exemplo zero para 32 milhões, eram devidas a “… lapsos de redacção irrelevantes em termos substantivos”.

E como tal, não precisava de pedir autorização à Assembleia Municipal, para alterar o plano desta maneira.
Até porque, como a Assembleia Municipal já tinha dado o seu visto, teria dado o seu visto tácito a todas as alterações que fossem feitas depois.

O TC disse simplesmente:
Precisava de pedir autorização, sim senhor.
E como não o fizeram terá dito o TC que, foi violada a lei no nº3 do artigo 40º da lei das finanças locais.


3- A CMP contraiu um empréstimo de 3.000.000 sem o visto do Tribunal de Contas.

Empréstimo de curto prazo, feito pela CGD para tesouraria que diz o TC, não foi sujeito a fiscalização prévia, pelo que de acordo com a lei, é susceptível de gerar responsabilidade financeira aos responsáveis deste acto.


Estão a ver as DIFERENÇAS de interpretação?

Quem lê estas pobres palavras, pois que acredite no que quiser.
Mas se, quem lê estas pobres palavras quiser julgar por si mesmo, que me peça o relatório do TC que eu envio por e-mail.

Agradeço a atenção.

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