Páginas do Portimão Sempre

domingo, 27 de novembro de 2011

As razões do chumbo do Tribunal de Contas, ao plano de saneamento da Câmara de Portimão.

Li o acórdão do Tribunal de Contas (TC), que expõe o “chumbo” ao plano de saneamento financeiro da Câmara Municipal de Portimão (CMP).

Vou tentar expor aqui, de forma simples (para que todos entendamos) as principais razões do chumbo.
São essencialmente 3:

1. Os valores no plano e nos restantes documentos apresentados, não batem certo uns com os outros.
2. A CMP fez alterações ao plano sem autorização da Assembleia Municipal.
3. A CMP contraiu um empréstimo de 3.000.000 sem o visto do Tribunal de Contas.

Passo agora a expor um pouco mais, cada ponto:

1- Os valores no plano e nos restantes documentos apresentados, não batem certo uns com os outros.

No plano de saneamento financeiro as dividas a fornecedores, à data de 30/04/2011, eram de 7.204.499€.

Em 31/12/2011, em resposta a um pedido de esclarecimentos do TC ao plano de saneamento, essas dívidas a fornecedores já eram de 24.066.875€.

Mas na prestação de contas, datada também de 31/12/2011, as dívidas a fornecedores já eram de 75.300.174€.

7 milhões, 24 milhões ou 75 milhões?!

De acordo com a lei das finanças locais existe um limite ao endividamento líquido das autarquias.

No plano de saneamento feito pela CMP, primeiro disse-se que esse limite não tinha sido ultrapassado.
Depois… admitiu-se um excesso a esse limite de 263.875€.
Mas… na prestação de contas, o excesso a esse limite é de 32.644.666€.

Zero, 263 mil ou 32 milhões?!

Reproduzo aqui (de forma excessivamente simplista e corriqueira) uma pergunta feita implicitamente, pelo Tribunal de contas:

Mas então… em que é que ficamos?!


2- A CMP fez alterações ao plano sem autorização da Assembleia Municipal.

A CMP fez um plano de saneamento financeiro.
Foi aprovado pela Assembleia Municipal.

Como se viu nas diferenças radicais nos números acima expostos, houve alterações importantes ao plano.
A CMP justificou ao TC, dizendo que: as diferenças de, por exemplo zero para 32 milhões, eram devidas a “… lapsos de redacção irrelevantes em termos substantivos”.

E como tal, não precisava de pedir autorização à Assembleia Municipal, para alterar o plano desta maneira.
Até porque, como a Assembleia Municipal já tinha dado o seu visto, teria dado o seu visto tácito a todas as alterações que fossem feitas depois.

O TC disse simplesmente:
Precisava de pedir autorização, sim senhor.
E como não o fizeram terá dito o TC que, foi violada a lei no nº3 do artigo 40º da lei das finanças locais.

Basicamente, p TC agradeceu o envio por parte da CMP de um atestado de estupidez, mas escusou-se educadamente a assinar esse mesmo atestado, porque não são estúpidos (estou a ser irónico, claro está).


3- A CMP contraiu um empréstimo de 3.000.000 sem o visto do Tribunal de Contas.

Empréstimo de curto prazo, feito pela CGD para tesouraria que diz o TC, não foi sujeito a fiscalização prévia, pelo que de acordo com a lei, é susceptível de gerar responsabilidade financeira aos responsáveis deste acto.

Ou seja, alguém vai-se tramar com uma multa.


Resumindo e estupidificando simplificadamente:

1- Os números não batem a bota com a perdigota;
2- Não pediram as autorizações devidas à Assembleia Municipal, tentando justificar tal acto ao TC, com um enorme atestado de estupidez.
3- Fizeram um empréstimo fora da lei.

Ou seja…
Este plano de saneamento financeiro, foi…
Feito com os pés.

E o Tribunal de Contas…
Deu-lhe com os pés.

4 comentários:

  1. Só lamento que, e cito-o "..Ou seja, alguém vai-se tramar com uma multa...." ; para abreviar, só no dia em que os políticos, seja qual seja o seu quadrante, FOREM RESPONSABILIZADOS PELA GESTÃO DO DINHEIRO PÚBLICO - COMO É QUALQUER GESTOR DE UMA EMPRESA PRIVADA, Portugal muda.

    Se na minha empresa eu fizesse o que está descrito acima, tinha que declarar insolvência, ficava inibido de exercer funções similares, e, eventualmente, ficaria endividado para o resto da minha vida.

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  2. há que responsabilizar os autores destas situações.
    As pessoas têm noção do que podem ou não fazer, recebem ordenados compatíveis com as responsabilidades que têm, então assumam.

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  3. Só espero que o dia em que a Câmara vender activos em leilão seja devidamente publicitado para que os mamões que já meteram as finanças municipais na mais profunda crise não venham mais uma vez dar a volta ao sistema para amealharem mais uns milhões!

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  4. No ponto 1, quando as datas referidas se reportam a 2011, deve antes ler-se 2010.

    Custódio Coelho

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