Li o acórdão do Tribunal de Contas (TC), que expõe o “chumbo” ao plano de saneamento financeiro da Câmara Municipal de Portimão (CMP).
Vou tentar expor aqui, de forma simples (para que todos entendamos) as principais razões do chumbo.
São essencialmente 3:
1. Os valores no plano e nos restantes documentos apresentados, não batem certo uns com os outros.
2. A CMP fez alterações ao plano sem autorização da Assembleia Municipal.
3. A CMP contraiu um empréstimo de 3.000.000 sem o visto do Tribunal de Contas.
Passo agora a expor um pouco mais, cada ponto:
1- Os valores no plano e nos restantes documentos apresentados, não batem certo uns com os outros.
No plano de saneamento financeiro as dividas a fornecedores, à data de 30/04/2011, eram de 7.204.499€.
Em 31/12/2011, em resposta a um pedido de esclarecimentos do TC ao plano de saneamento, essas dívidas a fornecedores já eram de 24.066.875€.
Mas na prestação de contas, datada também de 31/12/2011, as dívidas a fornecedores já eram de 75.300.174€.
7 milhões, 24 milhões ou 75 milhões?!
De acordo com a lei das finanças locais existe um limite ao endividamento líquido das autarquias.
No plano de saneamento feito pela CMP, primeiro disse-se que esse limite não tinha sido ultrapassado.
Depois… admitiu-se um excesso a esse limite de 263.875€.
Mas… na prestação de contas, o excesso a esse limite é de 32.644.666€.
Zero, 263 mil ou 32 milhões?!
Reproduzo aqui (de forma excessivamente simplista e corriqueira) uma pergunta feita implicitamente, pelo Tribunal de contas:
Mas então… em que é que ficamos?!
2- A CMP fez alterações ao plano sem autorização da Assembleia Municipal.
A CMP fez um plano de saneamento financeiro.
Foi aprovado pela Assembleia Municipal.
Como se viu nas diferenças radicais nos números acima expostos, houve alterações importantes ao plano.
A CMP justificou ao TC, dizendo que: as diferenças de, por exemplo zero para 32 milhões, eram devidas a “… lapsos de redacção irrelevantes em termos substantivos”.
E como tal, não precisava de pedir autorização à Assembleia Municipal, para alterar o plano desta maneira.
Até porque, como a Assembleia Municipal já tinha dado o seu visto, teria dado o seu visto tácito a todas as alterações que fossem feitas depois.
O TC disse simplesmente:
Precisava de pedir autorização, sim senhor.
E como não o fizeram terá dito o TC que, foi violada a lei no nº3 do artigo 40º da lei das finanças locais.
Basicamente, p TC agradeceu o envio por parte da CMP de um atestado de estupidez, mas escusou-se educadamente a assinar esse mesmo atestado, porque não são estúpidos (estou a ser irónico, claro está).
3- A CMP contraiu um empréstimo de 3.000.000 sem o visto do Tribunal de Contas.
Empréstimo de curto prazo, feito pela CGD para tesouraria que diz o TC, não foi sujeito a fiscalização prévia, pelo que de acordo com a lei, é susceptível de gerar responsabilidade financeira aos responsáveis deste acto.
Ou seja, alguém vai-se tramar com uma multa.
Resumindo e estupidificando simplificadamente:
1- Os números não batem a bota com a perdigota;
2- Não pediram as autorizações devidas à Assembleia Municipal, tentando justificar tal acto ao TC, com um enorme atestado de estupidez.
3- Fizeram um empréstimo fora da lei.
Ou seja…
Este plano de saneamento financeiro, foi…
Feito com os pés.
E o Tribunal de Contas…
Deu-lhe com os pés.
Só lamento que, e cito-o "..Ou seja, alguém vai-se tramar com uma multa...." ; para abreviar, só no dia em que os políticos, seja qual seja o seu quadrante, FOREM RESPONSABILIZADOS PELA GESTÃO DO DINHEIRO PÚBLICO - COMO É QUALQUER GESTOR DE UMA EMPRESA PRIVADA, Portugal muda.
ResponderEliminarSe na minha empresa eu fizesse o que está descrito acima, tinha que declarar insolvência, ficava inibido de exercer funções similares, e, eventualmente, ficaria endividado para o resto da minha vida.
há que responsabilizar os autores destas situações.
ResponderEliminarAs pessoas têm noção do que podem ou não fazer, recebem ordenados compatíveis com as responsabilidades que têm, então assumam.
Só espero que o dia em que a Câmara vender activos em leilão seja devidamente publicitado para que os mamões que já meteram as finanças municipais na mais profunda crise não venham mais uma vez dar a volta ao sistema para amealharem mais uns milhões!
ResponderEliminarNo ponto 1, quando as datas referidas se reportam a 2011, deve antes ler-se 2010.
ResponderEliminarCustódio Coelho