Páginas do Portimão Sempre

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Câmara de Portimão expropria terreno que serve interesses privados

O pedido de declaração de utilidade pública foi feito pela Câmara Municipal de Portimão e tem por base a solicitação de uma empresa municipal cujo administrador executivo é casado com a directora-geral da empresa proprietária do empreendimento turístico beneficiado. A Polícia Judiciária está a investigar os indícios de crime que a Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) identificou no caso e que têm a ver com a tramitação do processo de expropriação na autarquia.

Iniciada há duas décadas junto à praia do Vau, a construção do complexo turístico Jardim do Vau deu origem a um demorado litígio judicial, que se desenrolou entre 1991 e 2003. De acordo com a sentença final, confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora, a empresa proprietária do empreendimento, a Convau, fez passar um dos arruamentos do complexo por cima do logradouro de uma moradia exterior ao complexo, pertencente à família Serra Ançã.

Trata-se de uma pequena parcela rectangular, de 100 metros quadrados, situada nas traseiras da moradia e cuja delimitação foi efectuada pelo Tribunal de Portimão, em 2003, com a implantação, na presença do próprio juiz, de cinco marcos de betão. Constituindo um enclave na propriedade da Convau, o logradouro da família Ançã ocupa cerca de 7 metros da via particular usada como saída do Jardim do Vau, além de parte de uma zona verde exclusiva do empreendimento.

Na sequência da confirmação judicial de que o terreno tinha sido ocupado pela Convau, os proprietários tentaram retomar a sua posse, começando a construir um muro para impedir a passagem de viaturas. A autarquia, porém, embargou as obras, alegando falta de licenciamento.

Numa segunda fase colocaram pedras de grandes dimensões na zona do arruamento construída sobre a sua parcela, mas esses obstáculos foram retirados por desconhecidos, depois de a Convau se ter queixado formalmente à câmara.

Já em 2006 optaram por comunicar à Emarp, Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, que não autorizariam os veículos que diariamente vão buscar o lixo às garagens do Jardim do Vau a passar pela sua propriedade – utilizando o arruamento que a atravessa, entre a moradia da família e o edifício principal do empreendimento.

Solução para o aldeamento

Pela mesma estrada saem, aliás, todos os veículos dos clientes e do pessoal do aldeamento que acedem à zona sul por um arruamento de sentido único, localizado do lado oposto do edifício principal.

Face à proibição de uso da via, a Emarp interpôs uma providência cautelar para obrigar a família Ançã a permitir o atravessamento do seu logradouro, mas o tribunal considerou-a improcedente por ter sido provada a “inexistência de qualquer caminho público” no local.

Muito embora a Emarp tenha alegado que a impossibilidade de utilizar o arruamento a impedia de recolher o lixo do Jardim do Vau, o tribunal deu como provado que isso só acontece porque o outro arruamento tem sentido único. Ou seja, bastaria pôr o trânsito a circular nos dois sentidos pelo outro lado do complexo para que a circulação afecta ao aldeamento não invadisse a propriedade alheia.

Falhada a tentativa de manter tudo como estava pela via judicial, a Emarp, cujo administrador executivo, João Rosa, é casado com a directora-geral da Convau, Cidália Rosa, optou por uma solução que dispensou esta empresa de prescindir do arruamento ou de negociar uma saída para o problema com os donos da parcela.

Essa solução, encontrada em 2008, consistiu em propor à Câmara de Portimão, única accionista da Emarp, a expropriação dos 100 m2 da família Serra Ançã. O executivo municipal aprovou a proposta, tendo o pedido de declaração de utilidade pública urgente da expropriação sido aprovado pelo secretário de Estado da Administração Local, José Junqueiro, no passado dia 19 de Novembro.

O valor a pagar pela câmara, que assim se tornará proprietária de um pedaço de estrada e de jardim encravado no interior de um complexo turístico, foi fixado em 1384 euros, sendo certo que os donos da parcela recusaram em 2006 uma proposta da Emarp para lhes comprar o terreno por 50.000 euros.A expropriação amigável foi recusada pelos proprietários, tudo indicando que o assunto acabará nos tribunais, onde poderá também acabar o processo camarário que levou ao pedido de expropriação, uma vez que a IGAL considerou haver indícios da prática de alguns crimes, razão pela qual o caso foi comunicado ao Ministério Público de Portimão. A Polícia Judiciária está já a investigar.

Fonte: Público

5 comentários:

  1. axo que este caso já foi arquivado em finais de 2010. Notícia com mais de um ano de atraso!!!

    ResponderEliminar
  2. Um processo arquivado, em que as pessoas foram ilibadas, uma notícia com mais de um ano....ficam cada vez mais claras as intenções deste blog e acentuam-se as suspeitas da origem dos boatos.

    ResponderEliminar
  3. Arquivado ou não, o post é factual.
    Tudo isto aconteceu.E ainda mais.
    Só que o Ministério Público não teve conhecimento de todos os factos e provas deste processo.

    ResponderEliminar
  4. Então que factos foram esses que o MP não conheceu?
    Vá lá, esclareça-nos que ainda vai a tempo de reabrir o inquérito!

    ResponderEliminar